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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Não percebo!!!...


Não percebo!!!...

 Não percebo o que a nova edilidade de Comenda tem contra a Bandeira Nacional, símbolo representativo mais alto do Estado

 Desde o dia 19 de Outubro, que houve a tomada de posse e ainda não foi hasteada uma única vez aos Domingos e feriados, conforme art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março

 Só se confirma o que tenho dito, a pessoas candidatam-se mas não têm o mínimo conhecimento de legislação… e de política então nem se fala

 Artigo 4.º

1 - A Bandeira Nacional será hasteada em edifícios de carácter civil ou militar, qualificados como monumentos nacionais, e nos demais edifícios públicos ou instalações onde funcionem serviços da administração central, regional e local e da administração das regiões autónomas, bem como nas sedes dos institutos públicos e das empresas públicas.

 Aqui fica o Decreto-lei, o qual deve ser lido com atenção pois içar e honrar a Bandeira tem bem mais que se diga… … …

Cumprimentos.


Regras que regem o uso da Bandeira Nacional

 Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março

 A legislação que se refere ao uso da Bandeira Nacional encontra-se dispersa e é incompleta, sendo datada, em alguns casos, do princípio do século.

 Constitui excepção a esta situação a regulamentação, completa e actualizada, que contempla o uso da Bandeira Nacional no âmbito militar e marítimo.

 Considerando a necessidade de dignificar a Bandeira Nacional como símbolo da Pátria e de avivar o seu culto entre todos os portugueses, importa estabelecer as regras gerais pelas quais se deve reger o seu uso:

 Assim:

 O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

 Artigo 1.º

A Bandeira Nacional, como símbolo da Pátria, representa a soberania da Nação e a independência, a unidade e a integridade de Portugal, devendo ser respeitada por todos os cidadãos, sob pena de sujeição à cominação prevista na lei penal.

 Artigo 2.º

1 - A Bandeira Nacional será usada, em todo o território nacional, de harmonia com o previsto neste diploma, sem prejuízo do estabelecido na lei quanto ao seu uso no âmbito militar e marítimo.

 2 - A Bandeira Nacional, no seu uso, deverá ser apresentada de acordo com o padrão oficial e em bom estado, de modo a ser preservada a dignidade que lhe é devida.

 Artigo 3.º

1 - A Bandeira Nacional será hasteada aos domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões solenes de carácter público.

 2 - A Bandeira Nacional poderá também ser hasteada noutros dias em que tal seja julgado justificado pelo Governo ou, nos respectivos territórios, pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, bem como pelos governadores civis ou pelos órgãos executivos das autarquias locais e dirigentes de instituições privadas.

 3 - Nos edifícios sede dos órgãos de soberania a Bandeira Nacional poderá ser arvorada diariamente, por direito próprio.

 Artigo 4.º

1 - A Bandeira Nacional será hasteada em edifícios de carácter civil ou militar, qualificados como monumentos nacionais, e nos demais edifícios públicos ou instalações onde funcionem serviços da administração central, regional e local e da administração das regiões autónomas, bem como nas sedes dos institutos públicos e das empresas públicas.

 2 - A Bandeira Nacional poderá também ser hasteada pelos institutos públicos e empresas públicas, fora dos locais da respectiva sede, bem como por instituições privadas ou pessoas singulares, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e protocolares em vigor.

 Artigo 5.º

1 - Aos domingos e feriados e nos dias em que tal seja determinado pelo Primeiro-Ministro a Bandeira Nacional será hasteada em todo o território nacional, nos termos do artigo anterior.

 2 - Fora dos dias referidos no número anterior a Bandeira Nacional será hasteada nos locais de celebração dos respectivos actos.

 Artigo 6.º

1 - A Bandeira Nacional deverá permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr do Sol.

 2 - Quando a Bandeira Nacional permanecer hasteada durante a noite, deverá, sempre que possível, ser iluminada por meio de projectores.

 Artigo 7.º

1 - Quando for determinada a observância de luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado.

 2 - Sempre que a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma.

 3 - Para ser içada a meia baste a Bandeira vai a tope antes de ser colocada a meia adriça, seguindo-se igual procedimento quando for arreada.

 Artigo 8.º

1 - A Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupará sempre o lugar de honra, de acordo com as normas protocolares em vigor, devendo observar-se, designadamente:

 a) Havendo dois mastros, o do lado direito de quem está voltado para o exterior será reservado à Bandeira Nacional;

 b) Havendo três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o do centro;

 c) Havendo mais de três mastros:

 Se colocados em edifício, a Bandeira Nacional ocupará o do centro, se forem em número ímpar, ou o primeiro à direita do ponto central em relação aos mastros, se forem em número par;

 Em todos os outros casos, a Bandeira Nacional ocupará o primeiro da direita, ficando todas as restantes à sua esquerda;

 d) Quando os mastros forem de alturas diferentes, a Bandeira Nacional ocupará sempre o mastro mais alto, que deverá ser colocado por forma a respeitar as regras definidas nas alíneas anteriores;

 e) Nos mastros com verga, a Bandeira Nacional será hasteada no topo do mastro ou no lado direito quando o topo não estiver preparado para ser utilizado.

 2 - Em instalações de organismos internacionais sediadas em território nacional ou em caso de realização de reuniões de carácter internacional, a Bandeira Nacional será colocada segundo a regra protocolar em uso para esses casos.

 3 - A Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, não poderá ter dimensões inferiores às destas.

 Artigo 9.º

Os mastros deverão ser colocados em lugar honroso no solo, nas fachadas ou no topo dos edifícios, competindo aos responsáveis dos serviços a aprovação da forma e do local da sua fixação.

 Artigo 10.º

Em actos públicos a Bandeira Nacional, quando não se apresente hasteada, poderá ser suspensa em lugar honroso e bem destacado, mas nunca usada como decoração, revestimento ou com qualquer finalidade que possa afectar o respeito que lhe é devido.

 Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

 Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 1987.

 Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Joaquim Fernando Nogueira - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo - José Albino de Silva Peneda - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Joaquim Maria Fernandes Marques.

 Promulgado em 11 de Março de 1987.

 Publique-se.

 O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

 Referendado em 19 de Março de 1987.

 O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.



sábado, 1 de junho de 2013

"Passos está a fazer dos portugueses ratos de laboratório"



Mário Soares diz que falta de actuação de Cavaco Silva pode levar à "perda de paciência e pacifismo" que tivemos até agora

O ex-deputado do PSD Pacheco Pereira acusou o governo - numa intervenção enviada ao encontro "Libertar Portugal da Austeridade" - de desprezar os portugueses.

Foi a Mário Soares, enquanto promotor da iniciativa, que coube o discurso de abertura, na Aula Magna. Com recados para Belém. "É bom que o senhor Presidente da República deixe de considerar o governo legítimo", afirmou. Caso contrário, Cavaco Silva "será responsável pela perda de paciência e de pacifismo que temos tido até agora". Soares admite mesmo "que o povo se torne mais violento". "Pense senhor Presidente nas responsabilidades que lhe são assacados", afirmou o ex-Presidente.

Na mensagem - que foi lida resumidamente aos conferencistas, mas a que o i teve acesso na íntegra - Pacheco Pereira defende que o país está a pagar o preço da "herança de uma governação desleixada e aventureira, arrogante e despesista, que nos conduziu às portas da bancarrota". A seguir o ex-deputado lamentou que o actual governo esteja a aproveitar essa herança para implementar "um programa de engenharia cultural, social e política que faz dos portugueses ratos de laboratório de meia dúzia de ideias feitas que passam por ser ideologia".

A isto junta-se, lamentou o social-democrata, o "desprezo por Portugal e pelos portugueses de carne e osso, que existem e que não encaixam nos paradigmas de modernidade lampeira, feita de muita ignorância e incompetência".

Pacheco Pereira acusa mesmo o governo de ter usado o Memorando para "ajustar contas com o passado" e de o ajustamento traduzir "apenas o empobrecimento, feito na desigualdade, atingindo somente os de baixo e poupando a elite político-financeira".

O ex-líder parlamentar do PSD acabou a sua intervenção a acusar o governo de praticar "um discurso de divisão dos portugueses que é um verdadeiro discurso de guerra civil, inaceitável em democracia, cujos efeitos de envenenamento das relações entre os portugueses permanecerão muito para além desta fátua experiência governativa".

Este encontro ficará marcado por ter conseguido reunir no mesmo espaço o PS, o PCP e o BE. Pacheco Pereira explicou a sua participação com a convicção de que, como dizia Sá Carneiro, "os sociais-democratas em Portugal não são de direita". O evento promovido por Soares, que estava a decorrer à hora de fecho desta edição, relançou o debate sobre a possibilidade de alianças à esquerda. Na Assembleia da República, o líder parlamentar do PS, Carlos Zorrinho, voltou a defender eleições antecipadas e preconizou uma "alternativa que inclua todos os partidos, da direita e da esquerda". E questionou o BE sobre se "está disponível para fazer parte dessa alternativa num contexto de Europa viável e de integração plena".

Umas horas antes, Zorrinho tinha justificado a ausência no encontro por estar num debate televisivo, mas deixou claro que é necessário "juntar não apenas as esquerdas parlamentares, mas também sociais-democratas e democratas-cristãos desiludidos com este governo".

quinta-feira, 7 de março de 2013

A máquina laranja já pedala pela urbe…


A máquina laranja já pedala pela urbe…

Com a actual recandidatura do actual edil da campina pelo Partido Socialista, Eusébio Salgueiro, a esta da pequenita urbe Freguesia Comenda, notícias chegadas a um correio electrónico de um blog, local, o administrador do mesmo é informado, Partido Social Democrata deste concelho deu sinais de vida, apresenta para a autárquica da Freguesia de Comenda, Manuel Chambel, como candidato independente nas referidas listas do partido citado.

O que é mesmo muito estranho, a rapaziada da CDU activos como eles são na Televisão, a generalista, ao momento presente, até agora nada.

Nem um sinal de ouvido se ouve, em ruas estas da pequenita urbe deserta...

sexta-feira, 1 de março de 2013

Eleições Na Terra Do Nunca...


Conversas…Conversas…

Afinal tanto segredo… O actual executivo da Junta de Freguesia de Comenda vai concorrer as próximas autarticas,com algumas alterações…

Essas alterações são na mesa da assembleia.

Então a CDU e o PSD ainda andam descoordenados? Ou não há concorrência ao PS?

Ou estão à espera para dar a cartada final?

Ah! Os Independentes onde é que andam…